A expressão “pensão alimentícia” é utilizada para se referir às prestações periódicas devidas por uma pessoa para a satisfação das necessidades de sobrevivência e manutenção dos filhos, que não pode provê-las por seu próprio trabalho.
Custos com educação, saúde, moradia, vestuário, entre outros, são levados em consideração no momento em que o juiz decide qual será o valor que deve ser pago, levando em conta o bem-estar do menor e a capacidade financeira daquele que irá pagar.
A pensão alimentícia é paga pelo genitor que não mora com os filhos.
A PENSÃO ALIMENTÍCIA INCLUI SÓ ALIMENTOS?
Não. A pensão alimentícia inclui alimentação, educação, transporte, lazer, roupas, calçados, moradia, saúde e todas as necessidades que o filho tiver.
SÓ O PAI É OBRIGADO A PAGAR PENSÃO?
Não. É obrigação do pai e da mãe criar e educar o filho.
Sendo assim, tanto o pai quanto a mãe podem pagar a pensão, vai depender de quem tem a guarda e de qual é a condição de cada um deles.
COMO É CALCULADA A PENSÃO ALIMENTÍCIA?
A lei diz que a pensão alimentícia deve ser fixada a partir do ponto de equilíbrio entre as possibilidades do genitor obrigado a pagá-la e as necessidades do filho. Não se trata, portanto, de um cálculo pré-definido, depende das circunstâncias do caso.
Quando o alimentante tem vínculo formal de emprego (CLT), ou seja funcionário público (servidor), a pensão normalmente é calculada baseando-se em um percentual que é descontado diretamente dos rendimentos, considerando sempre o salário bruto excluídos os descontos obrigatórios de imposto de renda (IRPF) e previdência social (INSS).
No caso de empresário, autônomo, informal, profissional liberal, dentre outros, a pensão é fixada de acordo com o salário mínimo vigente.
A pensão alimentícia deve, em regra, preservar o padrão social dos filhos. Portanto, é necessário levantar quais são as despesas que esta criança ou adolescente já tem.
Por exemplo, se o filho estuda em escola particular, faz curso de inglês, aulas de natação e tem plano de saúde, a pensão tem que ser calculada de forma a preservar este contexto de maneira integral.
Porém, a pensão não é determinada apenas pela necessidade dos filhos. A capacidade financeira do pai também deve ser levada em consideração pelo juiz para chegar ao melhor valor para a pensão alimentícia.
EXISTE ALGUM LIMITE PARA O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Não existe limites para se definir o valor da pensão alimentícia, sendo este um dos principais equívocos percebidos sobre esse assunto.
Muitos pensam que é 30% do salário mínimo ou dos rendimentos, mas isso não é verdade.
O valor da pensão pode ser maior ou menor que esse.
O parâmetro para definição do valor da pensão estará sempre apoiado nas necessidades e nos gastos dos filhos, analisado junto com a capacidade financeira do pai em arcar com os valores.
Portanto, se houver a demonstração no processo de que um percentual maior que 30%, será este o valor correto para o caso.
A PENSÃO TAMBÉM DEVE INCIDIR SOBRE O 13º SALÁRIO E NAS FÉRIAS
A pensão também pode ser descontada no 13º salário e nas férias do pai.
A legislação brasileira entende que todas as verbas trabalhistas que tenham natureza de remuneração devem integrar a base de cálculo para o pagamento da pensão.
Por isso, assim que conseguir uma decisão judicial, é fundamental que se comunique ao setor de RH da empresa do pai para que os descontos já sejam realizados de forma automática, retirando a necessidade da mãe ficar fazendo cálculos e ligando o tempo todo para cobrar os valores.
A PENSÃO ALIMENTÍCIA SÓ PODE SER PAGA EM DINHEIRO?
Apesar da maioria dos casos de pensão alimentícia ser feita com pagamentos em dinheiro, é possível que existam casos diferentes.
O segundo caso mais comum é o pagamento em benefícios, como o pagamento de contas feito diretamente pelo pai, o que somente é recomendável caso os pais tenham uma convivência harmônica, de modo a evitar desgastes e transtornos para a mãe.
O PAI PODE DESCONTAR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA OUTROS GASTOS COM OS FILHOS?
Não se admite o desconto/compensação dos alimentos fixados em dinheiro com aqueles pagos diretamente pelo pai (outras despesas).
É de extrema importância que o pai faça o pagamento da pensão alimentícia exatamente nos moldes como está definido na decisão judicial.
Caso ele pague de maneira diferente da definida na decisão, não poderá abater o valor na pensão alimentícia do filho.
Entretanto, em situações excepcionais, é possível a compensação dos alimentos, desde que comprovado que houve o consentimento da mãe (representante legal) e se o pagamento realizado foi destinado, efetivamente, ao atendimento de necessidade essencial do filho e não se configurou como mera liberalidade do pai.
POSSO PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIA DURANTE A GRAVIDEZ?
Sim. São os alimentos gravídicos, garantidos durante a gravidez.
Com gravidez indesejada muitas gestantes são desamparadas pelos pai do bebê ou são pressionadas a fazerem o aborto. Não é fácil encarar e garantir uma gravidez saudável diante do abandono material e afetivo do homem neste momento tão delicado e mais sensível da vida da mulher.
A legislação brasileira determina que a pensão alimentícia seja fixada em valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes
Nesse caso, é preciso mostrar no processo indícios da união entre os pais para demonstrar a possível paternidade da criança, por exemplo, a comprovação do casamento ou algum outro tipo de relacionamento amoroso, através de fotos, mensagens, dentre outras provas.
Os alimentos gravídicos permanecem até o nascimento da criança, são alimentos irrenunciáveis que serão convertidos em pensão alimentícia em favor do menor, podendo a qualquer momento a parte interessada requerer ao judiciário sua revisão ou exoneração de pensão alimentícia no caso de negativa de paternidade.
ATÉ QUE IDADE OS FILHOS RECEBEM PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Essa é uma preocupação muito grande, pois cada vez mais os filhos demoram para sair da casa dos pais.
Fato é que a obrigação de pagar a pensão alimentícia não se encerra automaticamente quando o filho completa 18 anos, dependendo sempre de uma decisão judicial para exonerar o pai de seu encargo.
Hoje em dia, é pacificado o entendimento de que os filhos farão jus ao recebimento da pensão alimentícia, por exemplo, enquanto estiverem fazendo faculdade ou curso técnico, ou, ainda, até completarem 24 anos completos e possua condições de garantir seu próprio sustento.
Importante sempre analisar as circunstâncias de cada caso, pois podem ocorrer situações onde essa obrigação se estenda por um período maior ou menor de tempo, a depender das reais necessidades dos filhos.
SE ESTIVER DESEMPREGADO TEM QUE PAGAR PENSÃO?
Sim. O desemprego, por si só, não é justificativa para deixar de pagar a pensão.
SE O PAI TIVER OUTRO FILHO, DIMINUI A PENSÃO?
Não. A formação de uma nova família, por si só, não é justificativa suficiente para diminuir a pensão alimentícia.
Outras condições precisam ser analisadas, pois um novo filho não exclui o dever de cuidar do anterior.
SE A MÃE LEVA O FILHO PARA MORAR COM OUTRO COMPANHEIRO, O PAI PODE PARAR DE PAGAR OU DIMINUIR A PENSÃO?
Não. Os relacionamentos da mãe ou do pai não interferem no pagamento da pensão.
Para diminuir o valor da pensão ou mesmo deixar de pagá-la, o pai deverá provar que o filho não tem mais necessidade e que ele pai não tem mais condições de pagar.
É POSSÍVEL SER PRESO POR NÃO PAGAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Sim! É possível pedir a prisão do devedor da pensão alimentícia no dia seguinte ao vencimento da obrigação, não sendo necessário esperar mais para exigir o pagamento.
Entretanto, é necessário que já se tenha definido através de uma decisão judicial o valor da pensão alimentícia anteriormente para que se possa pedir a prisão do devedor.
O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE MUDAR?
Sim. É possível pedir revisão da pensão alimentícia, tanto para um valor maior quanto para um valor menor.
Caso a pessoa que esteja pagando a pensão alegue ter perdido o emprego ou ter passado a ganhar menos, ela pode entrar com um pedido para diminuição do valor.
Por outro lado, a pessoa que passa a ganhar mais pode ter o valor revisado, passando a dar uma determinada quantidade a mais para seus dependentes.
Além disso, caso as despesas e gastos dos filhos tenham aumentado consideravelmente, também é possível pedir o aumento da pensão alimentícia para o pai.
GUARDA COMPARTILHADA NÃO TEM NADA A VER COM PENSÃO ALIMENTÍCIA.
O estabelecimento da pensão alimentícia não se relaciona ao tipo de guarda . A guarda compartilhada é sempre (salvo exceções) conveniente para os filhos, e em nada interfere no pagamento de pensão alimentícia, que continua sendo de responsabilidade do pai que não mora com os filhos.
O PAI DO MEU FILHO ESTÁ ME AMEAÇANDO CASO EU ENTRE NA JUSTIÇA PARA COBRAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA. E AGORA?
Vá até a delegacia e faça um boletim de ocorrência por um crime chamado “coação no curso do processo”. Prefira sempre procurar uma Delegacia da Mulher e, se a ameaça for grave, solicite ao delegado um pedido de medida protetiva, para que ele seja impedido pelo juiz de se aproximar de você. Mas não ceda às chantagens.
Em qualquer caso, procure um advogado especializado para saber conduzir a situação de maneira mais segura e efetiva para o seu caso.
QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS TRUQUES QUE OS PAIS UTILIZAM PARA ESCAPAR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?
1. Mudar de endereço sempre
Por isso é essencial informar no processo mais de um local onde o ex possa ser encontrado (como a casa dos pais dele e local de trabalho).
2. Pedir a guarda do filho
Ele se finge de pai dedicado na frente do juiz e pede a guarda, mas logo percebe que entram com o pedido só para fugir da pensão, mas acabam não convivendo o quanto deveriam com o filho.
3. Alegar que ganha menos do que realmente ganha.
O pai é autônomo, mas tem casa, carro e vive com todo o conforto. Para o juiz, diz que ganha um salário mínimo e que só pode pagar R$ 100 de pensão. Em caso de dúvida sobre a real situação financeira do pai, o juiz poderá pedir à Receita Federal detalhes sobre os bens e ganhos do ex. Em casos extremos, vale pedir ao juiz a quebra do sigilo bancário dele.
4. Utilizar o nome de parentes próximos ou conhecidos
Prática muito comum também é o fato de que os pais, para conseguirem pagar um valor menor de pensão para os filhos, acabam transferindo seus bens para o nome de outras pessoas, geralmente para parentes próximos (mãe, irmão, esposa) ou amigos, sendo fundamental apontar essa situação para que seja comprovada essa ocultação no curso do processo.
COMO FAZ PARA PEDIR A PENSÃO ALIMENTÍCIA?
O pai ou a mãe precisa procurar um advogado que atue na área do Direito de Família.
O advogado vai dar início à ação de alimentos e acompanhar todo o processo.
É importante buscar um profissional especializado, pois ele saberá como melhor conduzir o processo e solucionar a questão com mais rapidez e eficiência.
No Escritório Menezes Silva Advocacia você encontra os melhores profissionais capacitados em resolver conflitos familiares, que poderão lhe auxiliar com essas questões com toda a empatia, técnica e experiências necessárias.
Nossa equipe poderá contribuir de maneira satisfatória com seu problema, trazendo paz e segurança nesta fase de grandes mudanças.
Portanto, entre em contato e converse com um de nossos especialistas.