FATORES IMPORTANTES A SEREM CONSIDERADOS AO DECIDIR SE DIVORCIAR DO SEU MARIDO

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Os motivos que fazem as pessoas quererem ficar juntas são bem conhecidos – o amor, a vontade de estar perto, o sonho de um futuro em comum.

Normalmente, as mulheres se casam porque encontraram alguém que pensaram ser o amor da sua vida; ou então por que enxergou em seu parceiro alguém em quem poderia estabelecer laços fortes para formar uma família, procriar e educar seus filhos; adquirirem uma casa própria; dividir as tarefas e despesas do lar; desejo de ficar junto, dentre outros.

Entretanto, não é raro encontrarmos mulheres que também se casam por medo de ficarem sozinhas; por imposição da família; por pensar que está ficando velha demais; pressão social; gravidez indesejada; ou, até mesmo, por insistência do companheiro em formalizar a união quando ela ainda não tem total certeza se pretende estabelecer este tipo de relacionamento.

Fato é que, ao se casar, você não imaginava o divórcio, apesar de ter conhecimento de que problemas poderiam surgir. No entanto, com a convivência, muitos conflitos podem aparecer.

Nesse momento, muitas mulheres ficam na dúvida se o divórcio é a decisão certa a ser tomada.

De fato, saber se a decisão sobre se divorciar é a correta é bastante difícil, pois implicar na ruptura de um projeto que a mulher havia desenhado para sua vida.

Dessa forma, surgem vários medos, receios e dúvidas sobre como agir da maneira correta, para gerar desentendimentos, confusões, brigas, além de perda da estabilidade financeira e, ainda, prejudicar a criação, educação e o desenvolvimento dos filhos.

PRINCIPAIS CAUSAS DE UM DIVÓRCIO

Para lhe auxiliar neste momento, saiba que as principais causas de separação estão relacionadas a problemas de convivência; questões financeiras e até mesmo interferência externa de outras pessoas (parentes, amigos, etc), que acabam intervindo na vida e escolhas do casal, causando atritos e fazendo com que o relacionamento se desgaste com o passar do tempo.

O dinheiro pode facilmente desencadear tensão em um casamento. Desentendimentos sobre finanças tornam as coisas complicadas, especialmente quando atrapalham o trabalho em equipe. Com o tempo, a tensão pode se acumular. 

Assim, é bastante comum verificarmos situações onde o marido não participa a mulher dos ganhos de seu trabalho, ocultando seus reais ganhos com o objetivo de impedir a esposa de ter acesso às informações e aos bens que possui direito com o casamento. 

Além disso, é bastante comum existirem prioridades diferentes entre os dois indivíduos que formam o casal; expectativas contrárias umas das outras; vícios de uma das partes, ou de ambas, que atrapalhem a convivência (uso abusivo de álcool ou outras substâncias), comodidade no relacionamento que leva ao tédio, falta de relações sexuais, problemas de comunicação e o sentimento de perda de liberdade em sua vida diária.

Existem também os casais que acabam enfrentando problemas como a infidelidade de uma das partes (traição), algo que quebra a confiança e a capacidade de uma convivência saudável entre eles.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Por último e mais grave, estão também os casos de violência doméstica contra a mulher. De danos físicos à manipulação emocional, a violência doméstica pode ser parada por meio do divórcio. 

O abuso difere de outras causas de divórcio, pois não é um problema de relacionamento, mas algo que está dentro de seu parceiro.

Separar-se de um parceiro abusivo, de maneira segura e com apoio, é a melhor maneira de acabar com o ciclo de agressões. 

QUAIS OS ASSUNTOS TRATADOS NO DIVÓRCIO?

Entre os temas que devem ser tratados durante um divórcio estão os relacionados a assuntos como:

  • Decretação do divórcio, que rompe com os vínculos jurídicos, pessoais e sociais que existem em razão do casamento civil;
  • Partilha de bens comuns, de acordo com qual foi o regime de bens escolhido antes do casamento, ou durante ele;
  • Pensão alimentícia para a ex-mulher, que poderá ser dispensada pela parte que tem direito; para aquelas situações onde a esposa dependa financeiramente do marido.
  • Retirada ou manutenção do sobrenome do marido, que dependerá da vontade da mulher de mantê-lo ou retirá-lo, e não de quem “cedeu” o sobrenome. 
  • Guarda dos filhos menores de idade e, caso os indivíduos não conseguirem entrar em um consenso, será decidida pela Justiça;
  • Regularização de visitas, que deve ser fixada mesmo em casos de guarda compartilhada para organizar a rotina de cada membro da família e preservar a convivência familiar;
  • Pensão alimentícia para os filhos, que deve ser estabelecida em um valor que realmente pague pelas despesas e gastos que as crianças e adolescentes apresentam.

O QUE É PARTILHA DE BENS?

A partilha de bens é a divisão dos bens, propriedades, casas, sítios, imóveis no geral, automóveis, aplicações em dinheiro de um casal, dentre outros, e poderá variar de acordo com o regime de bens  escolhido antes do casamento civil acontecer, ou as mudanças durante a união.

Os principais regimes estabelecidos ao que dois indivíduos se casam são: Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal de Bens, Separação Total de Bens e Participação Final nos Aquestos. Cada um dos itens irá estabelecer determinadas regras do que será de direito de um e outro em um eventual divórcio.

A partilha do patrimônio é definida no momento da separação de fato, que ocorre quando o casal passa a morar em casas separadas ou, mesmo morando no mesmo imóvel, deixa de se considerar como marido e mulher.

Ainda que o divórcio seja oficializado posteriormente, para efeitos de partilha, deve-se apurar todos os bens e as dívidas que estiverem em nome do casal ou de um dos cônjuges no momento que o casal se separou de fato. Se as pessoas não se lembrarem do dia, pode-se utilizar o mês da separação como referência.

POSSO ME DIVORCIAR SEM FAZER A PARTILHA DE BENS?

Sim. O art. 1.581 do Código Civil permite que o divórcio possa ser feito sem que a partilha de bens seja realizada durante o processo, deixando essa questão para um momento posterior.

QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS POSSO SOFRER EM CASO DE ABANDONO DO LAR CONJUGAL?

Se a questão for tratada isoladamente, o ato de se afastar do lar conjugal, não gera consequências jurídicas.

Deste modo, caso alguém saia da casa após uma agressão, por exemplo, não configura como abandono. Portanto, nenhuma mulher que deseje se separar ou divorciar, caso esteja passando por uma situação de violência doméstica, perderá direito sobre seus bens ou filhos.

O QUE É A GUARDA DOS FILHOS?

A guarda é o direito e ao mesmo tempo o dever que os pais têm de criar, educar e ter a companhia dos filhos menores de 18 anos. 

Para que as crianças possam estar asseguradas juridicamente, é importante que a guarda seja definida assim que os pais se separam, mesmo que num processo litigioso esta seja definida provisoriamente. 

Quando tratamos de guarda, devemos pensar que ela se divide em guarda física (que corresponde ao genitor que reside com a criança) e guarda jurídica que se refere a modalidade da guarda (compartilhada ou unilateral).

Entende-se por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos. Na prática, por exemplo, um genitor não pode mudar o filho de escola sem consultar o outro para que ambos decidam juntos. 

Quando há o compartilhamento da guarda, ambos os pais poderão participar ativamente de suas atividades diárias, incluindo sua vida estudantil, consultas médicas, viagens, etc.

Na guarda unilateral, o guardião mora com a criança e conduz a vida do filho a partir de suas decisões unilaterais. Ao outro genitor pode fiscalizar a criação e intervir quando necessário. 

Na prática, a diferença entre as duas modalidades de guarda incide nas decisões e responsabilidades. Na compartilhada, ambos os genitores precisam conversar e chegar a um consenso sobre a decisão que estiver em pauta. Na guarda unilateral, o guardião decide sozinho.

Nos processos de guarda em geral, o magistrado leva em consideração inúmeros elementos, que vão desde os motivos que levaram os pais ao pedido, o interesse legítimo de cada genitor, aptidão, a idade da criança, o grau de afetividade do filho com cada genitor, dentre outros fatores.  

O QUE É REGIME DE VISITAÇÃO [CONVIVÊNCIA]?

Enquanto os pais moram juntos, a convivência com os filhos ocorre naturalmente. Porém, quando estes se separaram e os filhos passam a morar com um dos genitores, surge a necessidade de se criar regras de convívio, evitando-se o distanciamento.

O regime de visitação é o instrumento jurídico que define os períodos de contato entre o genitor não residente e seus filhos. Trata-se de um calendário de convívio em que são identificados os dias certos na semana, além de finais de semana, feriados, férias escolares e datas comemorativas como Natal e Ano Novo, Dia dos Pais e das Mães, aniversário da criança, entre outras datas.

O período de visitação (ou regime de convivência) será sempre fixado de acordo com o bem estar da criança, levando-se em consideração a sua idade e rotina, e de outro lado, deve-se conciliar com o interesse e o tempo que o genitor não residente dispõe para ficar com o filho. 

Nos dias marcados, o genitor que não mora com a criança poderá ver e passar tempo com o filho, levá-lo para sua casa, casa de parentes, viajar e fazer outras atividades.

O QUE É PENSÃO ALIMENTÍCIA?

A expressão “pensão alimentícia” é utilizada para se referir às prestações periódicas devidas por uma pessoa para a satisfação das necessidades de sobrevivência e manutenção dos filhos, que não pode provê-las por seu próprio trabalho. No divórcio, a pensão alimentícia é paga pelo genitor que não mora com os filhos.

Custos com educação, saúde, moradia, vestuário, entre outros, são levados em consideração no momento em que o juiz decide qual será o valor que deve ser pago, levando em conta o bem-estar do menor e a capacidade financeira daquele que irá pagar.

A EX-ESPOSA TEM DIREITO À PENSÃO ALIMENTÍCIA? SE SIM, POR QUANTO TEMPO?

Há casos em que a ex-esposa tem direito a pensão alimentícia, mas para isso ela precisará comprovar dependência econômica do marido. Como regra, a pensão é fixada por um tempo determinado para que a esposa possa ter oportunidade de se integrar ao mercado de trabalho e se manter.

Em certos casos, a pessoa precisa da pensão apenas durante o processo da partilha de bens, que ao final pode lhe proporcionar uma independência financeira. 

O valor da pensão deve refletir o padrão de vida no relacionamento e as condições daquele que for pagar.

QUANTO TEMPO EU TENHO QUE ESTAR CASADA PARA ME DIVORCIAR?

Não é exigido qualquer período de tempo para que seja decretado o divórcio do casal.

A mulher pode se divorciar a qualquer momento,  e não depende nem mesmo da autorização do marido, podendo até mesmo, em caso de divórcio no cartório, darem entrada e finalizarem o processo em um mesmo dia.

Caso o marido não concorde com o divórcio, a única diferença é que a separação será determinada pelo juiz.

QUEM VIVE EM UNIÃO ESTÁVEL PODE SE DIVORCIAR?

O divórcio é um ato  jurídico que decorre do casamento e, na união estável, o ato não se chama divórcio mas, sim, dissolução da união estável, e esta pode ocorrer de modo consensual ou litigioso, assim como ocorre no divórcio.

A união estável é equiparada ao casamento, devendo ser abordadas as mesmas questões em caso de dissolução do relacionamento (partilha de bens, guarda e convivência, pensão alimentícia, etc).

PRECISO DE ADVOGADO PARA ME DIVORCIAR? (CARTÓRIO OU JUSTIÇA)

Sim. A Lei exige a presença do advogado para divórcios extrajudiciais (cartório) e judiciais. 

Quando o casal possui filhos menores, o divórcio deve ser feito perante um juiz juntamente com a participação do Ministério Público, mesmo que a separação seja amigável. A presença de um advogado é indispensável.

Os cônjuges podem optar por advogados diferentes ou um advogado comum.

IMPORTÂNCIA DO AUXÍLIO DE UM PROFISSIONAL ESPECIALIZADO

Importante é que, a partir do momento que lhe desperte a vontade de se separar, a mulher busque apoio de um advogado especializado, para que lhe sejam esclarecidas todas as suas dúvidas; retirado os seus medos e suas travas emocionais; e para que também possa receber a melhor e mais correta orientação, desde como comunicar a decisão de se divorciar ao marido; o que fazer em seguida; como será estabelecida a guarda e convivência dos filhos; o valor da pensão alimentícia para garantir a manutenção e o sustento da família e, por óbvio, como também será feita a partilha dos bens adquiridos pelo casal.

No Escritório Menezes Silva Advocacia você encontra os melhores profissionais capacitados em resolver conflitos familiares, que poderão lhe auxiliar com essas questões com toda a empatia, técnica e experiências necessárias. 

Nossa equipe poderá contribuir de maneira satisfatória com seu problema, trazendo paz e segurança nesta fase de grandes mudanças. 

Portanto, entre em contato e converse com um de nossos especialistas.

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