As separações litigiosas (divórcios e dissolução de união estável) e disputas pela guarda dos filhos não raras vezes levam ao ato da alienação parental, com consequências psíquicas, que podem desenvolver a chamada síndrome da alienação parental.
Essa situação ocorre, geralmente, devido à incapacidade de um dos genitores (pai ou a mãe) de aceitar o término do relacionamento, seja em decorrência de uma relação extraconjugal (traição), ou até mesmo por não concordar com questões relacionadas à partilha de bens, passando a utilizar os filhos como ferramenta para atingir um dos genitores.
No caso dos pais, independentemente da relação que o casal estabeleça entre si após a dissolução do casamento ou da união estável, a criança ou adolescente tem o direito de manter preservado seu relacionamento com seus genitores.
A síndrome de Alienação Parental (SAP), é o termo proposto por Richard Gardne, psiquiatra estadunidense, em 1985, para classificar uma grave situação que ocorre dentro das relações de família, em que, a criança ou adolescente é induzida, mediante diferentes formas e estratégias de atuação, a destruir seus vínculos com um dos genitores.
A síndrome da alienação parental não é algo novo, tanto do ponto de vista médico e psicológico, como do jurídico. Porém, muitos profissionais não sabem como proceder quando se depararam com situações nas quais a alienação é a principal causa de litígio, pelo simples fato, muitas vezes, de não conseguir identificá-la, sendo de extrema importância a atuação de um profissional altamente especializado, para que esses atos sejam devidamente reconhecidos pelo advogado e as queixas relatadas não sejam tratadas como algo insignificante.
São atos que podem levar a consequências psicológicas para a vida adulta do menor, desta forma, detectá-la e combatê-la se torna imprescindível.
Por isso, em agosto de 2010, passou a valer no Brasil a Lei nº 12.318, que dispõe sobre o assunto, com o objetivo de proteger a criança e seus Direitos Fundamentais, preservando dentre vários direitos o seu convívio com a família.
Para caracterizar a alienação, a legislação prevê as seguintes condutas:
- Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
- Dificultar o exercício da autoridade parental;
- Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor (a);
- Dificultar o exercício do direito regulamentado à convivência familiar;
- Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
- Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente;
- Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.
É preciso lembrar que a Alienação Parental não ocorre apenas em relação aos ex-cônjuges (esposo/esposa). Qualquer pessoa que tenha a criança ou adolescente sob sua autoridade pode exercer a prática abusiva.
Sua primeira manifestação é a campanha de denegrir um genitor, uma campanha que não possui qualquer justificativa. Ela resulta da combinação de inculcação feita por um genitor que realiza programação (lavagem cerebral) e as contribuições da própria criança para transformar o genitor-alvo em vilão.
A desqualificação da conduta entre os genitores (pai e mãe) na presença da criança e/ou do adolescente, bem como omitir informações pessoais sobre a criança (escolares, médicas, moradia), entre outros artifícios caracterizam o ato da alienação parental.
Com o tempo, a criança não é capaz de discernir a realidade dos fatos inventados e passa a ter como verdade tudo àquilo que o genitor alienante coloca sobre o outro genitor e, inconscientemente ou mesmo de forma consciente, passa a sofrer a Síndrome da Alienação Parental.
Além disso, em muitos casos, não é incomum nos depararmos com situações em que os atos são praticados durante tanto tempo, que nem mesmo o alienador distingue mais a diferença entre verdade e mentira. A sua verdade passa a ser verdade para o filho, que vive com falsas personagens de uma falsa existência, implantando-se, assim, falsas memórias.
É preciso ter em mente que esta também é uma forma de abuso que põe em risco a saúde emocional e compromete o sadio desenvolvimento de uma criança ou de um adolescente. Ela acaba passando por uma crise de lealdade, o que gera um sentimento de culpa quando, na fase adulta, constatar que foi cúmplice de uma grande injustiça.
A Síndrome da Alienação Parental constitui, sobretudo, uma forma de abuso psicológico. A criança, completamente desprotegida, vive por anos esse paradoxo — amar e odiar — tendo de optar entre os próprios pais. A desestruturação familiar causada pela alienação parental prejudica a saúde mental da criança e, consequentemente, a formação de sua personalidade e caráter.
Evidenciada tal postura por parte do genitor guardião, é possível a transferência da guarda; a aplicação de multa; advertência; ampliação do direito de convivência por parte do genitor; e, em situações mais graves, até mesmo a suspensão ou a extinção da autoridade parental do pai ou da mãe que está praticando a alienação parental.
Isso se deve por que o desenvolvimento da criança é colocado em risco no que diz respeito à sua saúde emocional, que pode levar a um sentimento de culpa na vida adulta. Trata-se, desta forma, de um problema que afeta as áreas do direito e da psicologia.
Sendo assim, a psicologia jurídica se une para um melhor entendimento dos fenômenos emocionais que acontecem com os pais, que no caso, seriam os envolvidos no divorcio ou separação, afetando diretamente os filhos.
A referida síndrome de alienação parental trata de tema atual, complexo, polêmico e recorrente, que vem despertando a atenção de vários profissionais tanto da área jurídica como da área da saúde e da psicologia.
A jurisprudência brasileira tem mostrado a preocupação da esfera judicial com o desenvolvimento da criança e do adolescente, num trabalho em conjunto com a assistência social e a psicologia.
Uma vez acionada a esfera judicial, há uma ampla equipe que auxilia para identificar a alienação parental e a consequente síndrome da alienação parental, como a assistência social e a psicologia sendo de extrema importância o acompanhamento do caso por um advogado especializado em lidar com questões relacionadas a este tema de extrema relevância nas relações familiares.